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Ação do Sintrapp garante avanço na luta pelo vale-alimentação de servidoras e servidores de Mirante do Paranapanema

24 de ago.
5 min de leitura
Palestrante de vermelho fala a grupo sentado em cadeiras vermelhas; banner TRAPP ao fundo, em sala simples.

Justiça reconheceu direito às diferenças após Município pagar benefício abaixo do valor previsto em lei; ação coletiva segue em segunda instância e sindicato reuniu a categoria em agosto para apresentar o andamento do processo


Uma ação coletiva conduzida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp) colocou no centro do debate o direito ao vale-alimentação das servidoras e dos servidores públicos de Mirante do Paranapanema.


Em reunião realizada em 6 de agosto de 2026, na subsede do sindicato no município, a entidade apresentou à categoria o andamento da ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura para cobrar o pagamento correto do benefício. A atualização foi divulgada pelo Sintrapp em 13 de agosto.


A ação teve origem depois que o sindicato identificou diferença entre o valor determinado pela Lei Complementar Municipal nº 2.884/2024 e o que vinha sendo efetivamente pago pela administração.


Segundo as informações divulgadas pelo Sintrapp, a legislação estabeleceu o auxílio-alimentação em R$ 1.030,93 mensais a partir de janeiro de 2025, enquanto o Município manteve pagamento de R$ 516,68, considerando a referência para uma servidora ou um servidor com frequência integral. A diferença de referência chegava, portanto, a R$ 514,25 por mês.


Sindicato levou cobrança à Justiça

Diante da diferença, o Sintrapp ajuizou ação coletiva buscando garantir tanto o cumprimento da legislação quanto o pagamento dos valores retroativos devidos à categoria.


A iniciativa produziu uma decisão favorável em primeira instância.


Em 27 de janeiro de 2026, a Justiça julgou procedente a ação e reconheceu a obrigação do Município de cumprir integralmente a Lei Complementar nº 2.884/2024. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das diferenças entre o valor previsto legalmente e aquilo que havia sido efetivamente pago às servidoras e aos servidores.


A decisão representa um avanço importante porque reconhece judicialmente o direito defendido coletivamente pelo sindicato.


O processo, entretanto, ainda não terminou. O Município recorreu e a ação aguarda julgamento em segunda instância.


Justiça manteve direito às diferenças

Depois da sentença de janeiro, a Prefeitura apresentou embargos de declaração para questionar o período que deveria ser considerado no cálculo dos valores.


Em 27 de fevereiro, a Justiça acolheu parcialmente o recurso apenas para esclarecer o início da obrigação.


Como o auxílio-alimentação é pago considerando a frequência do mês anterior, o crédito realizado em janeiro de 2025 correspondia ao trabalho realizado em dezembro de 2024. Por isso, ficou estabelecido que as diferenças são devidas a partir da competência de fevereiro de 2025, correspondente ao trabalho realizado em janeiro daquele ano.


Nos demais pontos, segundo o sindicato, a sentença favorável foi mantida.


A Justiça também estabeleceu que os valores deverão ser apurados individualmente, levando em consideração fatores como frequência, período trabalhado e quantias já recebidas.


Valor não será igual para todas e todos

Um cuidado importante é não interpretar os R$ 514,25 de diferença mensal de referência como um valor automaticamente devido a cada pessoa durante todo o período.


O montante final dependerá da situação funcional de cada trabalhadora ou trabalhador.


A própria decisão determina que os cálculos sejam individualizados durante a fase de liquidação, a partir dos holerites, registros de frequência e pagamentos já realizados.


O que a sentença reconheceu foi o direito às diferenças decorrentes do pagamento abaixo do valor estabelecido pela legislação municipal, respeitando as particularidades de cada caso.


Reunião aproximou categoria do andamento da ação

A reunião realizada em agosto teve justamente a função de explicar esse cenário às servidoras e aos servidores.


A diretora do Sintrapp em Mirante do Paranapanema, Alice Capatto, participou do encontro, e as informações jurídicas foram apresentadas pela advogada do sindicato responsável pela ação, Nathália Lima.


Além de atualizar o andamento processual, a reunião permitiu que trabalhadoras e trabalhadores apresentassem dúvidas diretamente à representação sindical.


Esse trabalho é particularmente importante em ações coletivas, que podem percorrer diferentes instâncias e etapas até que haja uma decisão definitiva e, posteriormente, o cálculo e pagamento dos valores eventualmente devidos.


Vale-alimentação já mobilizava a categoria desde 2025

A cobrança não surgiu apenas neste ano.


Em julho de 2025, o Sintrapp já havia reunido servidoras e servidores de Mirante do Paranapanema para discutir a situação do vale-alimentação e informar sobre a ação coletiva ajuizada no mês anterior.


Naquele momento, o sindicato apontava que o benefício vinha sendo pago abaixo do estabelecido pela legislação municipal e buscava assegurar judicialmente o pagamento integral e os valores retroativos.


A decisão favorável obtida em janeiro de 2026 é, portanto, resultado de uma atuação que começou anteriormente e continuou sendo acompanhada pela entidade.


Atuação regional amplia defesa coletiva

O caso de Mirante também evidencia uma característica importante da atuação do Sintrapp.


A entidade não representa apenas o funcionalismo de Presidente Prudente. Seu portal registra atuação em diversos municípios da região, entre eles Mirante do Paranapanema, Osvaldo Cruz, Piquerobi, Alfredo Marcondes, Anhumas, Iepê, Indiana, Irapuru, Lucélia, Salmourão, Sandovalina e outros.


Em diferentes municípios, vale-alimentação aparece entre as reivindicações das campanhas salariais. Em Piquerobi, por exemplo, a pauta de 2026 reivindicou aumento do benefício para R$ 900; já em assembleia unificada envolvendo diferentes municípios da região, servidoras e servidores aprovaram reivindicação de R$ 100 de aumento no vale-alimentação, além de reajuste salarial, cumprimento de pisos profissionais e implantação de planos de carreira.


Isso mostra que alimentação não é uma questão isolada. O benefício integra a política remuneratória e tem impacto direto sobre a renda das trabalhadoras e dos trabalhadores municipais.


Ação coletiva mostra força da organização sindical

O caso de Mirante do Paranapanema demonstra de maneira concreta uma das funções da organização sindical: transformar um problema que atinge individualmente muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores em uma reivindicação coletiva.


O Sintrapp identificou a diferença no pagamento, buscou inicialmente o cumprimento do direito e levou a questão à Justiça por meio de ação coletiva. A sentença de primeira instância reconheceu a reivindicação defendida pelo sindicato, embora o processo ainda dependa do julgamento do recurso apresentado pelo Município.


Por isso, neste momento, não cabe anunciar pagamento nem tratar o processo como definitivamente encerrado. O que existe é uma decisão judicial favorável à categoria em primeira instância e uma disputa que continua no Tribunal.


Enquanto o processo segue seu curso, manter as servidoras e os servidores informados também faz parte da luta. A reunião realizada em agosto mostra a importância de uma representação sindical próxima da categoria, capaz não apenas de reivindicar e recorrer à Justiça quando necessário, mas de explicar cada etapa e acompanhar coletivamente a defesa dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores da região.


Fontes: Sintrapp – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região; decisões judiciais e legislação municipal citadas nos documentos e publicações do sindicato. Consultas atualizadas em agosto de 2026.

 
 
 

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