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Servidoras e servidores intensificam mobilização por negociação coletiva no serviço público

26 de ago.
5 min de leitura

Jornada de lutas pressiona Congresso pela aprovação do PL 1.893/2026, que regulamenta a Convenção 151 da OIT e pode estabelecer regras nacionais para mesas de negociação também nos estados e municípios


Servidoras e servidores públicos intensificaram, em agosto, a mobilização pela regulamentação da negociação coletiva no setor público. Entre os dias 10 e 13 de agosto, entidades sindicais participaram de uma Jornada de Lutas em Brasília, com concentração em frente à Câmara dos Deputados, reuniões com parlamentares e representantes do governo e pressão pela tramitação do Projeto de Lei nº 1.893/2026.


O projeto busca regulamentar no Brasil as disposições da Convenção 151 e da Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam das relações de trabalho na administração pública e da participação das organizações representativas das trabalhadoras e dos trabalhadores nos processos de negociação. Para o movimento sindical, trata-se de uma reivindicação construída ao longo de décadas e diretamente relacionada à democratização das relações de trabalho no serviço público.


A importância da proposta ultrapassa o funcionalismo federal. O texto estabelece normas gerais para a União, estados, Distrito Federal e municípios, o que pode produzir impacto direto nas campanhas salariais, mesas permanentes e negociações conduzidas pelos sindicatos de servidoras e servidores municipais.


Negociação ainda depende muitas vezes da vontade dos governos

Mesmo sem uma legislação nacional específica, sindicatos de servidoras e servidores negociam há décadas reajustes, carreiras, jornadas, condições de trabalho, benefícios e outras reivindicações com diferentes administrações públicas. O problema é que essas experiências são desiguais e, em muitos lugares, a abertura de uma mesa depende da disposição política do governo de plantão.


Estudo publicado pelo Dieese em maio deste ano aponta justamente essa fragilidade. Embora diferentes estados e municípios tenham criado sistemas permanentes de negociação, a ausência de regulamentação nacional mantém o processo fragmentado e, em muitos casos, obriga as categorias a recorrer a mobilizações e greves até mesmo para conseguir que uma negociação seja aberta.


A experiência municipal mostra como essa lacuna pode pesar sobre as trabalhadoras e os trabalhadores. Campanhas salariais podem atravessar semanas ou meses sem resposta, mesas podem ser interrompidas unilateralmente e compromissos assumidos em uma gestão podem perder força institucional posteriormente.


Projeto prevê negociação pelo menos uma vez por ano

O PL 1.893/2026 pretende mudar esse cenário ao reconhecer a negociação coletiva como um direito permanente das entidades representativas e um dever institucional do poder público. Segundo a análise do Dieese, a proposta prevê negociação ao menos uma vez por ano, além da possibilidade de acordos plurianuais.


O projeto também estabelece a criação de sistemas permanentes de negociação. No caso dos municípios, cada administração deverá regulamentar seu próprio sistema observando as diretrizes nacionais, o que pode fortalecer mesas que hoje funcionam apenas por decisão administrativa ou por acordos construídos localmente.


Outro aspecto relevante é a previsão de princípios como paridade de representação, transparência, boa-fé negocial, legitimidade das partes e democratização das relações de trabalho. Esses critérios procuram estabelecer regras mínimas para um processo que atualmente pode variar muito de uma administração para outra.


Acordos deverão ser formalizados e publicados

A proposta também prevê que os resultados das negociações sejam registrados formalmente. Os acordos deverão indicar quem participou, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições para implementação e seu prazo de vigência, além de serem divulgados publicamente.


Para as trabalhadoras e os trabalhadores, essa formalização pode ampliar a segurança jurídica dos compromissos assumidos nas mesas. Para os sindicatos, significa reduzir situações em que avanços conquistados durante uma negociação ficam limitados a compromissos políticos sem documentação ou mecanismos claros de implementação.


O texto prevê ainda possibilidade de mediação em situações de impasse persistente, desde que haja consenso entre as partes. O objetivo é criar instrumentos para que conflitos possam continuar sendo negociados antes de se transformarem em processos judiciais ou rupturas prolongadas entre governo e categoria.


Papel dos sindicatos está no centro da mobilização

Um dos pontos mais importantes para as entidades sindicais é quem terá legitimidade para representar as categorias nas negociações.


O PL reconhece sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais como sujeitos da representação. Na ausência de sindicato formalmente constituído, o texto também prevê participação de associações classistas de âmbito nacional.


Esse último ponto tem provocado debate dentro do movimento sindical. Durante a Jornada de Lutas de agosto, representantes do ANDES-SN defenderam que a regulamentação preserve de forma clara o papel das entidades sindicais legitimamente constituídas, manifestando preocupação com dispositivos que possam permitir sobreposição ou fragmentação da representação das categorias.


A mobilização, portanto, não reivindica apenas que o projeto seja aprovado. As entidades também disputam qual será o conteúdo final da regulamentação e quais garantias serão dadas à organização sindical.


Convenção 151 é uma reivindicação histórica

A Convenção 151 da OIT foi aprovada internacionalmente em 1978 e estabelece parâmetros para proteção do direito de organização e para procedimentos de negociação das condições de trabalho na administração pública. No Brasil, sua ratificação foi aprovada pelo Congresso em 2010 e promulgada em 2013, mas sua regulamentação permaneceu incompleta.


Desde então, centrais, confederações, federações e sindicatos vêm pressionando pela criação de um marco nacional. Em diferentes momentos, propostas chegaram ao Congresso, mas não resultaram em uma regulamentação definitiva.


O PL 1.893/2026 surgiu depois da retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente e da criação de um grupo de trabalho que reuniu representantes do governo federal, das centrais sindicais e de entidades do funcionalismo. Segundo o Dieese, o projeto representa um dos avanços institucionais mais significativos desde a ratificação da Convenção 151.


Municípios podem sentir diretamente os efeitos da regulamentação

Para as servidoras e os servidores municipais, a proposta tem uma consequência concreta: pode reduzir a dependência da vontade política de prefeitas, prefeitos e administrações para que exista um processo regular de negociação.


Campanhas salariais municipais tratam de reajuste, vale-alimentação, plano de carreira, jornadas, saúde, condições de trabalho, concursos e inúmeros outros temas. Sem uma estrutura permanente, cada negociação pode começar praticamente do zero, com a categoria tendo de pressionar até mesmo pelo reconhecimento de sua representação e pela abertura de diálogo.


Com uma regulamentação nacional, a negociação deixa de ser tratada apenas como uma possibilidade administrativa e passa a possuir regras que precisam ser observadas pelos diferentes entes públicos. É justamente essa mudança que faz do debate uma pauta estratégica para sindicatos municipais e federações como a FETAM-SP.


Direito de negociar fortalece também os serviços públicos

A regulamentação não interessa somente a quem trabalha no Estado. Relações de trabalho mais democráticas podem contribuir para resolver conflitos, enfrentar assédio e discriminação, melhorar condições de trabalho e reduzir a judicialização de disputas que poderiam ser solucionadas por meio do diálogo coletivo. O próprio PL inclui entre os objetivos da negociação o aperfeiçoamento das políticas públicas e da qualidade dos serviços oferecidos à população.


Para o movimento sindical, isso desmonta a ideia de que negociação coletiva seria apenas uma disputa corporativa por remuneração. Salário é uma dimensão essencial, mas mesas de negociação também discutem dimensionamento de equipes, saúde ocupacional, carreira, formação, assédio, organização do trabalho e condições concretas para que políticas públicas funcionem.


Mobilização segue necessária durante a tramitação

A Jornada de agosto mostrou que o envio do projeto ao Congresso não encerrou a luta. Entidades sindicais permaneceram mobilizadas justamente para evitar retrocessos durante a tramitação e garantir que a regulamentação preserve o direito de representação e fortaleça instrumentos efetivos de negociação.


Essa disputa interessa diretamente às trabalhadoras e aos trabalhadores dos municípios. Uma legislação nacional pode ajudar a transformar práticas que hoje dependem da força de cada campanha e da disposição de cada administração em um direito permanente de negociação coletiva.


A mobilização das entidades sindicais mantém viva uma reivindicação histórica: garantir que servidoras e servidores possam participar, por meio de suas organizações, das decisões que afetam salário, carreira e condições de trabalho. Para o sindicalismo municipal, regulamentar a Convenção 151 significa fortalecer algo que as categorias já constroem diariamente nas campanhas salariais: o direito de sentar à mesa, negociar de forma organizada e fazer valer a voz coletiva de quem sustenta os serviços públicos.


Fontes: ANDES-SN; Dieese; Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe); Organização Internacional do Trabalho; Projeto de Lei nº 1.893/2026 e documentos públicos relacionados à regulamentação da negociação coletiva no serviço público. Consultas atualizadas em agosto de 2026.

 
 
 

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