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Primeira vitória judicial fortalece luta pelo “Descongela” em São José dos Campos

24 de ago.
4 min de leitura
Manifestantes seguram faixa DESCONGELA, JÁ! em rua arborizada, com cartazes e clima de protesto.

Justiça reconhece contagem dos 583 dias congelados durante a pandemia para direitos de carreira; SindServ-SJC cobra aplicação da lei para toda a categoria e pagamento dos três gatilhos salariais


A mobilização das servidoras e dos servidores públicos municipais de São José dos Campos pelo chamado “Descongela” conquistou um avanço importante. Em decisão divulgada pelo SindServ-SJC em 31 de julho de 2026, a Justiça reconheceu, para um primeiro grupo que ingressou com ação, o direito à contagem do período congelado durante a pandemia para efeitos na carreira e determinou a atualização da folha de pagamento.


O período corresponde aos 583 dias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 173/2020 impediram a contagem de tempo para determinados direitos funcionais.


A decisão alcança aquele grupo de trabalhadoras e trabalhadores representado na ação. O sindicato, porém, reivindica que a Prefeitura cumpra a legislação para toda a categoria, sem obrigar cada servidora ou servidor a buscar individualmente o reconhecimento de um direito.


Lei federal abriu caminho para recuperar direitos

A mobilização ganhou novo cenário em janeiro, com a sanção da Lei Complementar Federal nº 226/2026.


A legislação permitiu recuperar a contagem do período anteriormente congelado para vantagens relacionadas ao tempo de serviço e autorizou estados e municípios a regulamentarem o pagamento retroativo de direitos que deixaram de ser pagos durante a pandemia.


Em São José dos Campos, isso tem impacto sobre benefícios como anuênios, triênios, sexta-parte e Prêmio do Magistério, dependendo da situação funcional de cada trabalhadora ou trabalhador.


Mas existe uma segunda frente importante da mobilização: os chamados gatilhos salariais da pandemia.


Segundo o SindServ-SJC, três gatilhos previstos na legislação municipal deixaram de ser concedidos naquele período. Juntos, representam aproximadamente 15% de recomposição salarial, segundo cálculo divulgado pela entidade.


Prefeitura alegou falta de condições financeiras

A posição da Prefeitura tornou o tema objeto de disputa desde o início do ano.


Em janeiro, o prefeito Anderson Farias afirmou publicamente que o município não teria condições financeiras para realizar o pagamento retroativo autorizado pela nova legislação federal. Posteriormente, em março, a administração voltou a indicar que não pretendia aplicar o “Descongela” nos termos reivindicados pela categoria.


Diante desse cenário, o SindServ-SJC intensificou a mobilização.


Em 3 de fevereiro, uma plenária com servidoras e servidores definiu um plano de luta que incluiu pressão sobre a Prefeitura, atividades nas unidades da Saúde e da Educação e mobilização em frente ao Paço Municipal.


O sindicato também orientou servidoras, servidores, aposentadas e aposentados a protocolarem requerimentos administrativos individuais, criando registros formais das cobranças e reunindo documentação para subsidiar medidas jurídicas.


Sindicato levou cobrança ao Ministério Público

Sem uma solução administrativa, a luta avançou para outras instituições.


Em 23 de março, o SindServ-SJC protocolou representação no Ministério Público para cobrar a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026.


A entidade questionou tanto a falta de recontagem do período congelado para os direitos funcionais quanto os efeitos financeiros reivindicados pela categoria.


No dia seguinte, o sindicato anunciou a preparação de ações judiciais organizadas em grupos de servidoras e servidores para buscar a revisão da folha salarial.


Essas ações contemplam trabalhadoras e trabalhadores do Plano Antigo da Prefeitura e da Fundhas e aposentadas e aposentados que estavam em atividade durante o período atingido pelo congelamento, observadas as condições de cada caso.


Primeira decisão judicial reconheceu direito

Essa estratégia produziu seu primeiro resultado judicial divulgado no final de julho.


Segundo o SindServ-SJC, a Justiça reconheceu para um dos grupos representados o direito de contabilizar os 583 dias para os adicionais relacionados ao tempo de serviço e determinou a correspondente atualização da folha.


A decisão é importante porque transforma uma reivindicação defendida politicamente pela categoria em reconhecimento judicial concreto para as pessoas abrangidas pela ação.


Isso não significa, entretanto, que toda a disputa esteja resolvida.


O próprio sindicato destaca que permanecem pendentes os efeitos financeiros retroativos, que dependem das condições estabelecidas pela legislação e de regulamentação municipal, além da reivindicação dos três gatilhos salariais.


Tribunal de Contas também analisa representação

Em agosto surgiu outro fato novo.


O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) recebeu representação apresentada pelo SindServ-SJC relacionada aos três gatilhos salariais da pandemia.


Após receber esclarecimentos da Prefeitura, o processo foi encaminhado à Unidade Regional de Campinas para análise.


Segundo o sindicato, aproximadamente 14 mil servidoras e servidores da ativa e aposentadas e aposentados, considerando Prefeitura e Fundhas, podem ser alcançados pela discussão dos três gatilhos.


O encaminhamento ao TCE-SP não significa que o Tribunal já tenha reconhecido a reivindicação da categoria. Significa que a representação está sendo analisada pelo órgão de controle.


Mobilização combina pressão, negociação e atuação jurídica

O percurso do “Descongela” em São José dos Campos mostra uma estratégia construída em diferentes frentes.


A categoria realizou plenária, apresentou requerimentos administrativos, cobrou negociação, acionou o Ministério Público, levou a questão ao Tribunal de Contas e, por meio do departamento jurídico do sindicato, ingressou com ações para assegurar direitos funcionais.


A primeira decisão judicial favorável mostra resultado concreto dessa organização, mas a disputa permanece aberta.


O SindServ-SJC defende que a Prefeitura aplique o reconhecimento dos 583 dias para toda a categoria e apresente uma solução para os efeitos financeiros e para os gatilhos que deixaram de ser concedidos durante a pandemia.


Mais do que recuperar um período registrado no calendário, a mobilização busca devolver efeitos concretos à trajetória funcional e à remuneração das trabalhadoras e dos trabalhadores. A atuação organizada da categoria e do sindicato tem sido decisiva para manter essa cobrança na agenda administrativa, política, judicial e dos órgãos de controle.


Fontes: SindServ-SJC; Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme andamento divulgado pelo sindicato; Lei Complementar Federal nº 226/2026; Prefeitura de São José dos Campos e imprensa regional. Consultas atualizadas em agosto de 2026.

 
 
 

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