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Nova Lei de Cotas amplia para 30% reserva de vagas no serviço público federal e inclui indígenas e quilombolas

26 de ago.
6 min de leitura

Política afirmativa passa a reservar 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas; mudança amplia o debate sobre democratização do acesso ao serviço público e pode inspirar avanços também nos municípios


A política de ações afirmativas no serviço público federal entrou em uma nova etapa com a Lei nº 15.142/2025, que ampliou de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados. A nova legislação passou a contemplar, além de pessoas pretas e pardas, também pessoas indígenas e quilombolas, ampliando o alcance de uma política criada para enfrentar desigualdades históricas no acesso aos cargos públicos.


A distribuição das vagas reservadas ficou definida da seguinte forma: 25% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A regulamentação foi detalhada posteriormente pelo Decreto nº 12.536/2025, que também estabeleceu procedimentos para a aplicação das cotas e mecanismos voltados a evitar que regras administrativas reduzam a efetividade da política.


A mudança vale diretamente para a administração pública federal e não obriga automaticamente estados e municípios a adotarem os mesmos percentuais. Ainda assim, ela amplia uma discussão que interessa diretamente às servidoras, aos servidores e às entidades sindicais: quem consegue ingressar no serviço público e em que medida os quadros das administrações públicas refletem a diversidade da população brasileira?


Política anterior reservava 20% das vagas

A nova lei substituiu a Lei nº 12.990/2014, que reservava 20% das vagas em concursos federais para pessoas negras. A política anterior representou um marco importante na ampliação do acesso de pessoas pretas e pardas ao serviço público, mas não previa reservas específicas para pessoas indígenas e quilombolas.



Com a mudança, o percentual total passou para 30% e a política afirmativa passou a reconhecer três grupos historicamente atingidos por desigualdades estruturais. A reserva vale para concursos destinados a cargos efetivos e empregos públicos da administração federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, além de alcançar processos seletivos simplificados para contratações temporárias no âmbito federal.

A ampliação também reforça a ideia de que ações afirmativas não devem ser compreendidas apenas como mecanismos de acesso pontual, mas como instrumentos de transformação da própria composição do Estado. Quanto mais diversos forem os quadros do serviço público, maior a possibilidade de diferentes experiências sociais estarem presentes na elaboração e execução das políticas públicas.


Cotas também alcançam vagas que surgirem depois do edital

Um dos avanços importantes da nova legislação é que a reserva de vagas não fica limitada apenas ao número inicialmente anunciado nos editais. A Lei nº 15.142 determina que os percentuais também sejam aplicados às vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso ou do processo seletivo, o que amplia a proteção da política afirmativa ao longo de toda a vida do certame.


Essa previsão é especialmente relevante porque muitos concursos começam com poucas vagas e realizam novas convocações posteriormente. A norma também permite a inscrição pela modalidade de reserva mesmo quando o edital prevê menos de duas vagas ou apenas cadastro de reserva, garantindo que futuras oportunidades possam respeitar a política de cotas.


Na prática, isso reduz uma distorção que poderia ocorrer quando concursos pequenos ou divididos em muitas etapas acabavam esvaziando a aplicação das reservas. A política passa a acompanhar o conjunto das vagas efetivamente preenchidas, e não apenas aquelas publicadas no primeiro momento.


Regulamentação busca impedir esvaziamento das cotas

O Decreto nº 12.536/2025 trouxe mecanismos adicionais para fortalecer a aplicação prática da política. Entre eles está a orientação para que os órgãos públicos evitem o fracionamento artificial de vagas em diferentes concursos ou editais, prática que poderia reduzir ou até impedir a incidência dos percentuais reservados.


O decreto orienta o agrupamento de cargos em edital único sempre que isso for possível e proíbe medidas destinadas a dificultar ou inviabilizar a política afirmativa. Esse cuidado é importante porque uma política de cotas pode existir formalmente e, ainda assim, ter sua efetividade reduzida por regras administrativas, divisão excessiva de vagas ou procedimentos que criem obstáculos desnecessários.


Por isso, a implementação precisa ser acompanhada de perto. Garantir a existência da lei é apenas uma parte do processo; assegurar que ela seja aplicada de forma correta e transparente é igualmente fundamental.


Heteroidentificação continua prevista

Para pessoas pretas e pardas, a autodeclaração continua sendo o ponto inicial para concorrer às vagas reservadas, acompanhada de procedimento complementar de confirmação. A legislação determina que esses processos sejam padronizados e conduzidos por pessoas capacitadas para atuar com relações étnico-raciais, buscando reduzir arbitrariedades e dar maior segurança às candidatas e aos candidatos.


Para pessoas indígenas e quilombolas, a regulamentação estabelece critérios específicos de comprovação, respeitando as características de pertencimento de cada grupo. O desafio é equilibrar mecanismos de controle capazes de evitar fraudes com procedimentos que não se transformem em novas formas de constrangimento ou discriminação.


A fiscalização, portanto, precisa proteger a política afirmativa em duas direções: impedir o uso indevido das vagas reservadas e garantir que as pessoas que têm direito à política não encontrem barreiras adicionais para acessá-la.


CPNU 2 já aplica integralmente a nova política

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado foi o primeiro grande concurso federal a aplicar integralmente os novos percentuais. O CPNU 2 reservou 25% das vagas para pessoas negras, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, totalizando os 30% previstos na nova legislação.


Segundo dados divulgados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o concurso teve 210.882 inscrições homologadas de pessoas negras, o equivalente a 27,7% do total de inscrições, além de 5.004 inscrições de pessoas quilombolas. A aplicação da política em um concurso de grande escala permite observar como as novas regras funcionam na prática e quais ajustes ainda podem ser necessários ao longo das etapas de classificação e nomeação.


O CPNU também amplia a visibilidade do debate porque reúne milhares de candidatas e candidatos de todo o país. Isso ajuda a mostrar que a democratização do acesso ao serviço público não é uma questão restrita a um único órgão ou carreira, mas parte de uma política mais ampla de inclusão.


Serviço público também precisa refletir a sociedade

As cotas em concursos públicos não são apenas uma política de acesso a empregos. Elas procuram enfrentar uma realidade histórica em que determinados grupos tiveram menos oportunidades de chegar a carreiras públicas, especialmente aquelas com maior remuneração, estabilidade e participação em espaços de decisão.


Quando o serviço público incorpora maior diversidade racial e étnica, também amplia a possibilidade de que diferentes experiências sociais estejam presentes na formulação, execução e avaliação das políticas públicas. Isso fortalece a relação entre o Estado e uma sociedade marcada por profundas desigualdades.


Para o movimento sindical, essa discussão dialoga diretamente com a defesa de um serviço público democrático, inclusivo e comprometido com igualdade de oportunidades. A luta por salário, carreira, estabilidade e boas condições de trabalho também precisa caminhar ao lado da defesa de quem consegue ingressar nessas carreiras e quais barreiras ainda precisam ser removidas.


Municípios não são obrigados pela lei federal

A Lei nº 15.142/2025 não obriga automaticamente as prefeituras brasileiras a adotar os mesmos percentuais, porque sua aplicação direta está restrita ao âmbito federal. Estados e municípios dependem de legislação própria para estabelecer políticas semelhantes em seus concursos e processos seletivos.


Ainda assim, a experiência federal cria uma referência importante para o debate municipal. Municípios que ainda não possuem políticas de cotas podem discutir a criação de regras próprias, enquanto aqueles que já adotam ações afirmativas precisam avaliar se os percentuais, os procedimentos de heteroidentificação e as regras de convocação estão funcionando de maneira efetiva.


A questão, portanto, não é apenas saber se existe uma lei, mas observar quantos municípios paulistas possuem políticas de cotas, quais grupos são contemplados, como os editais aplicam essas regras e se as pessoas beneficiárias estão efetivamente chegando às nomeações.


Sindicatos podem acompanhar a aplicação das ações afirmativas

A fiscalização das cotas não precisa ficar restrita às administrações públicas. Sindicatos de servidoras e servidores podem acompanhar editais, percentuais de vagas reservadas, critérios de heteroidentificação, listas de classificação e nomeações, além de cobrar transparência sobre a composição racial dos quadros públicos.


Também é possível acompanhar se pessoas negras, indígenas e quilombolas conseguem não apenas ingressar, mas avançar nas carreiras, participar de funções de direção e ocupar espaços de decisão. Essa dimensão é importante porque inclusão não termina na porta de entrada do serviço público.


Ao incorporar políticas afirmativas à agenda sindical, as entidades ampliam o próprio sentido da representação. Defender direitos no serviço público também significa enfrentar desigualdades dentro dele e garantir que as carreiras públicas sejam acessíveis a grupos historicamente excluídos.


Avanço federal pode impulsionar debate nos municípios

A ampliação das cotas para 30% representa um avanço importante na política afirmativa federal, mas seu impacto pode ir além da União. A experiência cria uma referência concreta para estados e municípios que ainda não possuem políticas semelhantes ou que adotam percentuais mais restritos.


Para as servidoras, os servidores e suas entidades representativas, o desafio agora é acompanhar a implementação da lei e levar a discussão para as administrações locais. Concurso público, carreira e estabilidade são pilares fundamentais do serviço público, mas um Estado verdadeiramente democrático também precisa garantir acesso, representatividade e enfrentamento das desigualdades históricas.


A organização sindical pode contribuir para que esse debate chegue às mesas de negociação, aos editais e às legislações municipais. Fortalecer ações afirmativas também significa fortalecer um serviço público mais diverso, mais representativo e mais próximo da sociedade que ele existe para atender.


Fontes: Presidência da República; Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Senado Federal; Lei nº 15.142/2025; Decreto nº 12.536/2025; informações oficiais do CPNU 2. Consultas atualizadas em agosto de 2026.

 
 
 

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