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Lei permite que multas de trânsito custeiem CNH gratuita para famílias de baixa renda

  • 1 de set. de 2025
  • 1 min de leitura



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 27 de junho de 2025, a Lei nº 15.153, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja destinada ao custeio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuita para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Até então, essa arrecadação estava limitada à sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito.


Cobertura total do processo de habilitação


A nova lei amplia o uso desses recursos para cobrir todas as etapas da formação de condutores, incluindo taxas, exames e emissão do documento. 


Modernização com segurança jurídica


Além do aporte financeiro para a CNH, a lei introduz inovação nos procedimentos de transferência de propriedade de veículos, permitindo contratos digitais com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas e vistorias eletrônicas. A documentação terá validade nacional, com aceitação em todo o Brasil.


Um avanço sindical e social

Para a base sindical — especialmente servidores e trabalhadoras das gestões públicas municipais — essa lei simboliza um importante passo em direção à inclusão social, autonomia e geração de renda. A CNH é frequentemente um requisito para trabalhos informais ou formais (como aplicativos de entrega ou transporte), e a gratuidade quebra barreiras para quem não tinha acesso devido ao alto custo.


A Fetam-SP e demais entidades sindicais têm papel fundamental na difusão dessa política junto à sua base, promovendo mobilização e ofertando orientações sobre como acessar o benefício. A medida também pode fortalecer pautas por atualização de políticas sociais, formação profissional e regularização administrativa.

 
 
 

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