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Justiça multa Prefeitura de São Carlos por atraso em plano contra violência sofrida por trabalhadoras e trabalhadores da Saúde

24 de ago.
5 min de leitura

Ação teve origem em denúncia do SINDSPAM ao Ministério Público do Trabalho; decisão fixa multa de R$ 45 mil e novo prazo para início efetivo das medidas de prevenção e segurança nas unidades


A Justiça do Trabalho aplicou multa de R$ 45 mil à Prefeitura de São Carlos pelo atraso na implantação do Plano de Prevenção de Violência contra trabalhadoras e trabalhadores das unidades municipais de Saúde.


A decisão foi proferida em 27 de julho de 2026, pelo juiz Sérgio Milito Barea, da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O processo decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho depois de denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté, o SINDSPAM.


O caso coloca em evidência uma questão que vai além da penalidade financeira: quem trabalha na Saúde pública precisa ter garantias concretas de proteção diante de situações de violência e agressão no ambiente de trabalho.


Denúncia sindical levou problema ao Ministério Público do Trabalho


A atuação do SINDSPAM foi determinante para que a situação chegasse aos órgãos de fiscalização e à Justiça.


Segundo o sindicato, a Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia sindical sobre a violência sofrida por servidoras e servidores nas unidades municipais de Saúde.


A partir do processo, a Justiça determinou que a Prefeitura elaborasse um plano de ação acompanhado de cronograma para implementação das medidas de prevenção.


O município recebeu prazo de 90 dias para apresentar esse planejamento, sob pena de multa.


A administração entregou o documento dentro do prazo, mas, segundo a decisão judicial divulgada pelo sindicato, a execução prática das medidas previstas não avançou conforme o cronograma.


A diferença entre produzir um documento e efetivamente colocar as medidas em funcionamento tornou-se o ponto central da nova decisão.


Prefeitura alegou que aguardava validação


No processo, a Prefeitura argumentou que aguardava validação formal do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário antes de iniciar a execução do cronograma.


Também informou que esperava manifestação da Procuradoria Geral do Município para dar continuidade às ações previstas.


O argumento não foi acolhido pelo juiz.


Segundo a decisão, a sentença anterior não condicionava a implantação do plano a uma aprovação prévia da Justiça ou do Ministério Público do Trabalho.


O magistrado destacou que a responsabilidade pela elaboração e execução das medidas pertence ao Comitê de Controle de Violência em Unidades de Serviços de Saúde, criado pelo Decreto Municipal nº 300, de 27 de junho de 2022.


O próprio comitê possui participação de representantes sindicais, garantindo presença das trabalhadoras e dos trabalhadores na discussão sobre prevenção e segurança.


Novo prazo é de 30 dias


Além da multa de R$ 45 mil, a Justiça determinou um novo prazo de 30 dias para que o município dê início efetivo à implantação do plano.


A Prefeitura deverá definir o cronograma definitivo de execução e informar à Justiça quais medidas operacionais já foram adotadas nas unidades municipais de Saúde.


A determinação reforça que o problema não pode permanecer apenas no campo do planejamento.


Para quem trabalha diariamente no atendimento à população, medidas de segurança precisam produzir efeitos concretos nos locais onde ocorrem as situações de risco.


Violência contra quem trabalha no serviço público também entrou no Acordo Coletivo


A preocupação com violência e desacato contra servidoras e servidores não está restrita ao processo judicial.


Na proposta apresentada pela Prefeitura durante a negociação do Acordo Coletivo 2026/2027, o município assumiu compromissos relacionados à prevenção e ao acolhimento das vítimas de violência no serviço público.


Entre as medidas previstas estão atendimento imediato às pessoas vítimas, capacitação de gestoras e gestores e criação de uma comissão paritária, formada por representantes do governo e por representação indicada pelo sindicato.


Essa comissão deverá levantar os casos de violência e desacato registrados nos últimos 12 meses e contribuir para a elaboração de um protocolo de segurança e acolhimento.


A presença sindical nesses espaços é fundamental porque permite que a experiência concreta de quem enfrenta situações de violência no trabalho participe da construção das respostas institucionais.


Prevenção precisa ir além da reação aos casos


A violência sofrida por trabalhadoras e trabalhadores da Saúde não pode ser tratada apenas depois que uma agressão já aconteceu.


Uma política de prevenção precisa identificar os locais com maior ocorrência de episódios, melhorar estruturas de atendimento, estabelecer fluxos de proteção e garantir que as servidoras e os servidores saibam como agir e a quem recorrer.


Também é necessário garantir acolhimento adequado às vítimas, inclusive quando as situações produzem impactos psicológicos ou afastamentos do trabalho.


Nesse sentido, a existência de um plano específico pode representar um avanço importante, desde que as medidas saiam efetivamente do papel.


Saúde de quem cuida também precisa ser prioridade


Trabalhadoras e trabalhadores da Saúde atuam diariamente em situações de tensão, urgência e sofrimento.


Isso não significa que violência, ameaça ou agressão devam ser naturalizadas como parte da profissão.


A obrigação do poder público é criar condições para que servidoras e servidores possam desempenhar suas funções com segurança e proteção institucional.


Quando uma trabalhadora ou um trabalhador sofre violência durante o exercício de sua função, o problema não pode ser tratado como episódio exclusivamente individual.


Ele precisa ser analisado como questão relacionada à organização do trabalho e à responsabilidade da administração em garantir ambiente seguro.


Multa reforça importância da fiscalização sindical


A decisão judicial mostra também como a atuação sindical pode transformar denúncias feitas pelas trabalhadoras e pelos trabalhadores em medidas concretas de cobrança institucional.


Foi a denúncia do SINDSPAM que ajudou a levar a situação ao Ministério Público do Trabalho, dando origem à ação que resultou nas determinações judiciais para implantação do plano.


Agora, com a aplicação da multa e a definição de um novo prazo, o acompanhamento continua necessário.


Não basta existir uma sentença, um comitê ou um cronograma. Será preciso verificar quais medidas serão implantadas, em quais unidades, dentro de quais prazos e com que participação das trabalhadoras e dos trabalhadores.


A presença do SINDSPAM no Comitê de Controle de Violência e nos espaços de negociação cria condições para que a categoria acompanhe esse processo e cobre resultados.


A defesa da saúde e da segurança de quem sustenta diariamente o atendimento público é também defesa do próprio SUS. E a experiência de São Carlos mostra que organização sindical, denúncia e fiscalização são instrumentos importantes para transformar situações vividas nos locais de trabalho em direitos e medidas concretas de proteção.


Fontes: SINDSPAM – Sindicato dos Servidores Públicos, Empregados Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos, Dourado e Ibaté; Justiça do Trabalho/2ª Vara do Trabalho de São Carlos; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Ministério Público do Trabalho; documentos do Acordo Coletivo 2026/2027. Consultas realizadas em agosto de 2026.

 
 
 

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