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STF reafirma direito ao pagamento individual de créditos reconhecidos em ações coletivas

  • 3 de jan.
  • 2 min de leitura

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Itanhaém e Mongaguá (SISPUMI) obteve uma importante vitória jurídica que reforça a defesa dos direitos da categoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que créditos reconhecidos em ações coletivas podem ser pagos individualmente a cada servidor beneficiado, sem que isso configure fracionamento ilegal de precatórios.


A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.491.569, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.317), analisado pelo Plenário Virtual da Corte. A tese firmada passa a valer para todos os casos semelhantes em tramitação no país.


A ação do sindicato


No caso concreto, o SISPUMI ajuizou ação civil pública contra o município de Itanhaém, buscando o pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores representados. Após a condenação do município, o sindicato requereu a expedição de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de um dos servidores, no valor de R$ 670,82.


A RPV é um instrumento que permite o pagamento de débitos judiciais de menor valor sem a necessidade de precatório, respeitando os limites estabelecidos por cada ente federativo, conforme a Constituição.


Entendimento do TJ-SP e posicionamento do STF


Ao analisar recurso do município, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, como a execução foi iniciada pelo sindicato — e não diretamente pelo servidor —, o pagamento deveria ocorrer pelo valor global da condenação, afastando a possibilidade de RPV individual.


Esse entendimento, no entanto, foi afastado pelo STF. Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a natureza do crédito — se individual ou coletiva — não depende de quem propõe a execução, mas da natureza jurídica da obrigação. No caso, tratam-se de obrigações divisíveis, com credores individualizados.


O ministro ressaltou que o sindicato, atuando como substituto processual, apresentou os cálculos individualizados de cada servidor, e que tanto o sindicato quanto o próprio servidor podem promover a execução. Segundo ele, “o direito a ser satisfeito, em qualquer das hipóteses, é o mesmo”.


Tese firmada


A tese de repercussão geral fixada pelo STF estabelece que:

“A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição”.

Fortalecimento da atuação sindical


A decisão representa um avanço significativo para a atuação sindical e para a efetivação de direitos dos servidores públicos, ao reafirmar a legitimidade dos sindicatos na defesa coletiva e na execução de créditos de forma individualizada. Para o movimento sindical, o entendimento do STF garante maior celeridade no pagamento de valores reconhecidos judicialmente e fortalece o papel das entidades representativas na proteção dos direitos da categoria.


Com essa reafirmação da jurisprudência, o STF consolida um entendimento que beneficia servidores em todo o país e assegura que conquistas obtidas por meio de ações coletivas possam ser efetivamente transformadas em direitos concretos, pagos diretamente a cada trabalhador beneficiado.

 
 
 

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